Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 20:31
-
Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 10:01
OAB-SP quer mudança em projeto que reduz honorários de advogados públicos
Redução de honorários de advogados públicos
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 13:04
-
Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 10:15
-
Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 12:18
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 15:54
-
Notícias Publicado em 19 de Junho de 2006 - 10:05
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:20
-
Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 09:45
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 10:10
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 10:11
-
Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 11:45
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 11:41
-
Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 14:21
-
Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 09:42
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
-
Doutrina » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2025 - 20:37
Resgate da Ancestralidade: É possível incluir sobrenome de avós ou bisavós que os pais não possuem?

A inclusão de sobrenomes de avós ou bisavós não transmitidos aos pais é viável judicialmente. O direito à ancestralidade supera o formalismo cartorário, permitindo a retificação do registro civil e cidadania.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2024 - 09:32
Ninguém abriu o Inventário e nisso já tem quinze anos que moro sozinha no imóvel da herança. Posso pedir Usucapião?

Há muito o STJ já decidiu que a Usucapião pode ser reconhecida sobre bens da herança, inclusive
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2024 - 10:50
Todas as decisões judiciais em matéria de saúde devem ser cumpridas?

Por Fernando Bianchi

Home